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O que cada documento de SST é e quem é obrigado a ter
A maioria das autuações não vem de má intenção: vem de não saber qual documento a empresa precisa ter e de que prazo ele tem. A tabela abaixo é o resumo que usamos no diagnóstico de conformidade.
| Documento | O que é | Quem é obrigado | Base legal | Com que frequência |
|---|---|---|---|---|
| PGR | Programa de Gerenciamento de Riscos: inventário de riscos da empresa e plano de ação para controlá-los. | Toda empresa com empregado. MEI está dispensado, e microempresa ou empresa de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 pode ficar dispensada quando o levantamento preliminar não identificar risco físico, químico ou biológico. | NR-1, itens 1.5, 1.8.4 e 1.8.6 | Inventário revisto a cada 2 anos, ou a cada 3 anos com sistema de gestão de SST certificado |
| PCMSO | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: define quais exames cada função precisa fazer e quando. | Toda empresa com empregado, coordenado por médico do trabalho. | NR-7 | Relatório analítico anual |
| ASO | Atestado de Saúde Ocupacional: o resultado de cada exame ocupacional do funcionário. | Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional. | NR-7 | O admissional antes do início do trabalho; o periódico na frequência que o PCMSO definir |
| LTCAT | Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho: diz se há exposição a agente nocivo e em que intensidade. | Empresa com empregado. É o documento que o INSS usa para decidir aposentadoria especial. | Lei 8.213/1991, artigo 58 | Atualizado sempre que o ambiente, o processo ou a função mudar |
| PPP | Perfil Profissiográfico Previdenciário: o histórico de exposição de cada funcionário, gerado a partir dos dados do eSocial. | Empresa com empregado, a pedido do funcionário ou do INSS. | Lei 8.213/1991 e eSocial | Gerado quando solicitado, com base no LTCAT e no evento S-2240 |
| Insalubridade e periculosidade | Laudo que mede o agente e define se cabe adicional, e de quanto. | Empresa com atividade enquadrada nos anexos das normas. | CLT, artigo 195; NR-15 e NR-16 | Revisto quando a atividade, o agente ou o EPI mudar |
| Ergonomia (NR-17) | Avaliação ergonômica preliminar e, quando ela indicar, a análise ergonômica do trabalho do posto. | Empresa com posto de trabalho que exija esforço, repetição, postura forçada ou carga mental. | NR-17 | Revista a cada mudança de posto, processo ou mobiliário |
| Treinamentos de NR | Capacitação obrigatória por risco: altura, elétrica, espaço confinado, máquinas, CIPA e brigada. | Funcionário exposto ao risco da norma, antes de começar a atividade. | NR-1, item 1.7, e cada NR específica | Reciclagem bienal na NR-35 e na NR-10, anual na NR-33 |
Resumo das normas em vigor em outubro de 2026, para orientação. O que a sua empresa precisa ter depende do CNAE, do grau de risco (NR-4), do número de funcionários e das atividades reais de cada função. O diagnóstico de conformidade faz esse enquadramento sem custo.
Riscos psicossociais entraram no PGR
Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos da NR-1 precisa identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais do trabalho, como sobrecarga, jornada, assédio e violência. A exigência veio da Portaria MTE 1.419/2024, com prazo ajustado pela Portaria MTE 765/2025.
Três eventos de SST no eSocial
S-2210, a Comunicação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. S-2220, o resultado de cada ASO, até o dia 15 do mês seguinte. S-2240, as condições ambientais de cada função, até o dia 15 do mês seguinte ao início ou à alteração da exposição.
A CIPA também cuida de assédio
A Lei 14.457/2022 incluiu entre as atribuições da CIPA as ações de prevenção e de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho, com canal de denúncia e capacitação periódica.
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