Produtos monofásicos no Simples Nacional: segregação e recuperação dos últimos 5 anos
Se a sua empresa é do Simples Nacional e revende produtos monofásicos, parte do PIS e da Cofins já foi paga na indústria e não precisa ser cobrada de novo no DAS. A CEOCON separa esses produtos com o CEOTTAX, sistema próprio, corrige a apuração e pode recuperar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos.
O que é produto monofásico
Na tributação monofásica, o PIS e a Cofins são cobrados de uma vez só, no início da cadeia, pelo fabricante ou pelo importador. Quem revende já recebe o produto com essas contribuições pagas. A Lei Complementar 123/2006, no artigo 18, § 4º-A, inciso I, manda o contribuinte do Simples Nacional separar essa receita na apuração.
Quando a venda entra no PGDAS-D sem essa separação, o DAS calcula as duas contribuições sobre o total. É assim que uma empresa regular acaba pagando a mais por anos, sem perceber.
Quais empresas costumam ter esse crédito
O caso mais comum é o varejo do Simples Nacional que vende produtos como estes:
- mercados e distribuidoras de bebidas;
- farmácias e perfumarias;
- lojas de autopeças e de pneus;
- lojas de cosméticos e de higiene pessoal.
Nem todo item da loja é monofásico: a regra depende do produto. Por isso o levantamento é feito item a item, e não por estimativa.
Como a CEOCON faz
Mais de 50 empresas já passaram por esse serviço na CEOCON. A tese faz parte das frentes da CEOTTAX, a recuperação tributária do grupo, e você pode entender o tema em detalhes no artigo como saber se a sua empresa pagou imposto a mais.
O que muda em 2027
A Lei Complementar 214/2025, no artigo 542, revoga a partir de 1º de janeiro de 2027 a legislação do PIS e da Cofins, que dão lugar à CBS, e com ela a Lei 10.147/2000, uma das bases do regime monofásico.
Na prática, a redução no DAS por esse motivo vale enquanto o regime existir. O que foi pago a mais até lá continua podendo ser pedido de volta dentro do prazo de 5 anos, contado de cada pagamento. Como o mês mais antigo sai da conta a cada mês que passa, vale revisar agora.
Perguntas frequentes
O que são produtos monofásicos no Simples Nacional?
São produtos em que o PIS e a Cofins são cobrados de uma vez só, no fabricante ou no importador. Quem revende esses produtos no Simples Nacional deve informar essa receita separada no PGDAS-D, conforme a Lei Complementar 123/2006, para que o DAS não cobre as duas contribuições de novo.
Minha empresa tem direito a recuperar valores?
Pode ter, se é do Simples Nacional, revende produtos monofásicos e informou essa receita sem separar nos últimos anos. A resposta depende dos produtos vendidos e das apurações já feitas, por isso o levantamento vem antes de qualquer proposta.
Até quantos anos dá para recuperar?
O prazo é de 5 anos contados de cada pagamento, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. A cada mês sem revisão, o mês mais antigo deixa de ser recuperável.
A segregação reduz o DAS?
Pode reduzir, porque o PIS e a Cofins deixam de ser cobrados sobre a parte da receita que vem de produtos monofásicos. O efeito depende do quanto esses produtos pesam nas vendas da empresa e vale enquanto o regime monofásico dessas contribuições existir.
O que muda com a reforma tributária em 2027?
A Lei Complementar 214/2025 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, a legislação do PIS e da Cofins, que dão lugar à CBS, e com ela a Lei 10.147/2000, uma das bases do regime monofásico. O que foi pago a mais até lá continua podendo ser pedido de volta dentro do prazo de 5 anos.
Quanto custa?
A forma de remuneração e o que está incluído vão na proposta, antes de o trabalho começar.
Resumo das normas em vigor em novembro de 2026. O resultado depende dos produtos e das apurações de cada empresa.