Seu varejo pode estar pagando PIS e Cofins que a indústria já pagou
Quem revende bebidas, medicamentos, cosméticos, autopeças, pneus e outros produtos monofásicos no Simples Nacional pode estar recolhendo no DAS contribuições que já foram pagas na indústria. O CEOTTAX, sistema próprio da CEOCON, separa esses produtos nota por nota e mostra o que pode ser recuperado dos últimos 5 anos.
O que diz a lei
Na tributação monofásica, o PIS e a Cofins são recolhidos de uma só vez, pela indústria ou pelo importador. A Lei Complementar 123/2006, no artigo 18, § 4º-A, inciso I, manda o contribuinte do Simples Nacional separar essa receita na apuração.
Quando a venda entra no PGDAS-D sem essa separação, o DAS calcula as duas contribuições sobre o total. Separar produto por produto, nota por nota, dá trabalho, e é assim que uma empresa regular pode pagar a mais por anos sem perceber.
Para quem
- Mercados e minimercados
- Farmácias e drogarias
- Lojas de autopeças e revendas de pneus
- Distribuidoras e lojas de bebidas
- Perfumarias e lojas de cosméticos
- Qualquer varejo do Simples Nacional com produtos monofásicos no mix
Nem todo item da loja é monofásico: a regra depende do produto. Por isso o levantamento é feito item a item, e não por estimativa.
Como funciona
Por que a CEOCON
Não é uma planilha nem um serviço terceirizado. O CEOTTAX foi construído dentro da CEOCON, em Penha, por quem faz a apuração todo mês, e é operado pela equipe fiscal da casa. Mais de 50 empresas já foram atendidas nesse serviço, que faz parte da recuperação tributária do grupo. Veja também como saber se a sua empresa pagou imposto a mais.
O que muda em 2027
A Lei Complementar 214/2025, no artigo 542, revoga a partir de 1º de janeiro de 2027 a legislação do PIS e da Cofins, que dão lugar à CBS, e com ela a Lei 10.147/2000, uma das bases do regime monofásico.
A redução no DAS por esse motivo vale enquanto o regime vigorar. O que foi pago a mais até lá continua podendo ser pedido de volta dentro do prazo de 5 anos, contado de cada pagamento. Como o mês mais antigo sai da conta a cada mês que passa, vale revisar agora.
Perguntas frequentes
O que são produtos monofásicos?
São produtos em que o PIS e a Cofins são recolhidos de uma só vez, pela indústria ou pelo importador. Quem revende esses produtos no Simples Nacional deve informar essa receita separada no PGDAS-D, conforme a Lei Complementar 123/2006, para que o DAS não cobre as duas contribuições de novo.
Isso vale para qualquer empresa do Simples?
Vale para empresas do Simples Nacional que revendem produtos monofásicos. O diagnóstico mostra se existe valor a recuperar no seu caso.
Quanto a empresa pode recuperar?
Depende da participação dos produtos monofásicos no faturamento e do que já foi informado nas apurações. O diagnóstico gratuito mostra o número da sua empresa, com base nas suas próprias notas.
Até quantos anos dá para recuperar?
O prazo é de 5 anos contados de cada pagamento, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. A cada mês sem revisão, o mês mais antigo deixa de ser recuperável.
Como é feita a recuperação dos 5 anos?
A CEOCON revisa a apuração com base nos documentos fiscais da empresa e segue o procedimento previsto pela Receita Federal. O que não tem lastro nos documentos não é pedido, e nada é retificado sem a sua autorização.
O que muda com a reforma tributária em 2027?
A Lei Complementar 214/2025 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, a legislação do PIS e da Cofins, que dão lugar à CBS, e com ela a Lei 10.147/2000, uma das bases do regime monofásico. A redução no DAS por esse motivo vale enquanto o regime vigorar. O que foi pago a mais até lá continua podendo ser pedido de volta dentro do prazo de 5 anos.
Faça o diagnóstico gratuito
Envie os XML dos últimos três meses e receba o cálculo. WhatsApp (47) 3170-0171.
Enviar pelo WhatsApp →Resumo das normas em vigor em novembro de 2026. O resultado depende dos produtos e das apurações de cada empresa.