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Cozinha de restaurante em plena operação, com o chef no fogão e vista para o mar do Litoral Norte
CONTA Gastronômica Gastronomia & Food Service · 22 Out 2026 · 8 min de leitura

Contabilidade para restaurante em Penha e Piçarras: impostos, sazonalidade e caixa na temporada

ICMS e não ISS, gorjeta com regra na CLT, bebida com tributação monofásica e o caixa da alta temporada: o que muda na contabilidade de bar e restaurante no litoral.

Restaurante em Penha e Piçarras costuma ficar no Simples Nacional, com fornecimento de alimentação tributado pelo ICMS, não pelo ISS. A gorjeta tem regra própria na CLT desde 2017, parte das bebidas tem tributação monofásica que permite segregar receita, e o caixa da temporada exige planejamento de folha e de estoque.

O essencial em 30 segundos

  • Fornecimento de alimentação é operação sujeita ao ICMS (Lei Complementar 87/1996), e não ao ISS.
  • No Simples Nacional, restaurante costuma recolher pelo Anexo I; serviços de bufê e eventos podem cair no Anexo III.
  • Gorjeta tem regra na CLT, artigo 457, com redação da Lei 13.419/2017.
  • Empresa do Simples pode reter até 20% da gorjeta para custear encargos; as demais, até 33%.
  • Receita com produto de tributação monofásica pode ser segregada no Simples (LC 123/2006, artigo 18, § 4º-A).
  • Teto do Simples: R$ 4,8 milhões por ano.

Qual o melhor regime tributário para restaurante?

Na maioria dos casos o Simples Nacional, mas não por padrão: por conta. A comparação precisa considerar três coisas que mudam muito de um restaurante para outro.

  • Margem real. No lucro presumido, a presunção para IRPJ no comércio é de 8% (Lei 9.249/1995, artigo 15). Restaurante com margem bem abaixo disso pode pagar imposto sobre lucro que não teve.
  • Peso da folha. Cozinha e salão são intensivos em mão de obra. No Simples, a contribuição previdenciária patronal já está dentro da guia, o que costuma pesar a favor.
  • Composição da receita. Quanto vem de comida, quanto de bebida e quanto de evento. Cada parte pode ter tratamento diferente.

E há a confusão mais comum de todas: restaurante não presta serviço para fins tributários no sentido do ISS. O fornecimento de alimentação e bebida é operação de circulação de mercadoria, tributada pelo ICMS. Quem monta a estrutura achando que vai pagar ISS erra a conta inteira.

Como declarar as gorjetas e a taxa de serviço?

Desde a Lei 13.419/2017, que alterou o artigo 457 da CLT, a gorjeta cobrada pelo estabelecimento deixou de ser assunto informal. As regras principais:

  • A gorjeta não é receita do estabelecimento: é destinada aos trabalhadores.
  • A empresa precisa anotar na nota e repassar conforme critério definido em convenção ou acordo coletivo, ou em assembleia dos trabalhadores.
  • Pode haver retenção para custear encargos: até 20% para empresa inscrita no Simples Nacional e até 33% para as demais.
  • Os valores integram a remuneração para efeitos trabalhistas e previdenciários, conforme a regra do artigo 457.
  • A empresa deve manter controle e prestação de contas do que arrecadou e do que distribuiu.

É aqui que mora um passivo silencioso: restaurante que cobra 10% e distribui "no fim do mês, mais ou menos", sem critério escrito e sem registro, costuma descobrir o problema em reclamatória trabalhista, com a conta refeita para trás.

O que é monofásico e por que pode estar custando caro

Alguns produtos têm PIS e Cofins cobrados de uma vez só na indústria ou no importador. Quem revende depois não deve pagar esses tributos de novo. É o caso de boa parte das bebidas frias que um restaurante vende.

No Simples Nacional, isso não some automaticamente da guia: a empresa precisa segregar a receita para que o DAS seja calculado sem o PIS e a Cofins daquela parte, como permite o § 4º-A do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.

Quando a segregação não é feita, o restaurante paga mensalmente um tributo que não devia. E como a revenda de bebida costuma ser parte relevante do faturamento, a diferença acumulada em 12 meses não é pequena. Vale olhar os últimos cinco anos: o que foi pago a mais pode ser recuperado.

Como organizar o caixa na alta temporada

FrenteO que medirPor que importa na temporada
CMVCusto da mercadoria vendida sobre a receitaPreço de insumo sobe em dezembro e janeiro e corrói a margem sem aviso
Ficha técnicaCusto por prato, com rendimento realSem ela, não dá para saber qual item do cardápio dá prejuízo
Folha sazonalCusto total do reforço de equipeContratação errada vira passivo em março
DeliveryTaxa da plataforma e custo de embalagemMargem do delivery é diferente da do salão e precisa ser medida à parte
Capital de giroPrazo de compra contra prazo de recebimentoCartão recebe depois, fornecedor cobra antes: o pico consome caixa

Um ponto que quase todo restaurante do litoral descobre tarde: a temporada não é o melhor mês do ano para o caixa, é o mês de maior risco. Compra-se mais, contrata-se mais e paga-se antes de receber. Sem reserva planejada, o restaurante fatura o recorde em janeiro e aperta em março.

Contratação na temporada

As três formas usuais, cada uma com regra própria: contrato por prazo determinado, trabalho temporário pela Lei 6.019/1974 e trabalho intermitente, previsto no artigo 452-A da CLT. Escolher pela que "dá menos trabalho" é o caminho mais curto para a ação trabalhista. A escolha certa depende da previsibilidade da escala e do tempo de duração do reforço.

Como a CEOCON resolve

A CONTA Gastronômica é a vertical da CEOCON para bares, restaurantes e food service, com rotina montada para o setor: segregação de receita monofásica, controle de gorjeta com critério documentado, custo por prato e planejamento da folha de temporada. Conheça a CONTA Gastronômica e veja também a recuperação tributária, que é onde o monofásico mal apurado costuma aparecer.

Perguntas frequentes

Restaurante paga ISS ou ICMS?

O fornecimento de alimentação e bebida é operação de circulação de mercadoria e, portanto, sujeita ao ICMS, conforme a Lei Complementar 87/1996. O ISS aparece em serviços específicos que o estabelecimento eventualmente preste, como organização de eventos. Essa distinção muda a apuração inteira e é um dos erros mais comuns de quem abre sem orientação.

Preciso dividir a gorjeta igualmente entre os funcionários?

O critério de rateio deve estar definido em convenção ou acordo coletivo da categoria e, na ausência deles, em assembleia geral dos trabalhadores, conforme o artigo 457 da CLT. O que a lei não admite é critério informal, decidido pelo dono e não registrado. Mantenha o controle do arrecadado e do distribuído, mês a mês.

Como sei se estou pagando imposto a mais na bebida?

O indício aparece na apuração do Simples: se a receita de revenda de bebida fria não está segregada, o DAS está cobrando PIS e Cofins de produto que já foi tributado na indústria. A conferência é feita sobre os últimos cinco anos, que é o prazo de recuperação previsto no Código Tributário Nacional. Vale pedir uma revisão.

Posso contratar só para a temporada?

Pode, e há mais de um caminho: contrato por prazo determinado, trabalho temporário pela Lei 6.019/1974 ou trabalho intermitente, do artigo 452-A da CLT. Cada um tem requisito, prazo e formalidade próprios. A escolha depende da duração do reforço e da previsibilidade da escala, e precisa estar documentada desde a admissão.

Fale com a CEOCON

Quer saber se o seu restaurante está pagando imposto a mais ou se a gorjeta está documentada do jeito certo? Chame no WhatsApp (47) 3170-0171 ou preencha o formulário de contato.

Equipe de Comunicação CEOCON

Redação CEOCON

Conteúdo produzido pelo time de especialistas da Clínica Empresarial: contadores, consultores e analistas que atendem mais de mil empresas no Litoral Norte de SC.

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