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Funcionária com as mãos na cabeça diante de pilhas de processos, retratando sobrecarga e risco psicossocial no trabalho
CEOMEDS Saúde & Segurança · 21 Out 2026 · 8 min de leitura

NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e como adequar a sua empresa no Litoral Norte de SC

Desde maio de 2026 o risco psicossocial entra no PGR como qualquer outro risco. Veja o que avaliar, quem pode fazer e que tipo de medida a norma espera.

Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos da NR-1 precisa incluir os riscos psicossociais do trabalho. Na prática, a empresa passa a identificar fatores como sobrecarga, jornada, assédio e violência, avaliá-los e tratá-los dentro do inventário de riscos e do plano de ação do PGR, como já faz com ruído ou produto químico.

O essencial em 30 segundos

  • A exigência veio da Portaria MTE 1.419/2024, que alterou a NR-1.
  • O prazo foi ajustado pela Portaria MTE 765/2025, e a obrigação vale desde 26 de maio de 2026.
  • Não é um documento novo: entra no PGR que a empresa já deveria ter.
  • Quem está dispensado do PGR pela NR-1 (itens 1.8.4 e 1.8.6) segue dispensado.
  • A Lei 14.457/2022 já havia colocado a prevenção ao assédio entre as atribuições da CIPA.
  • O resultado esperado é medida de controle, não diagnóstico individual de saúde mental.

O que são riscos psicossociais na NR-1?

São os fatores da organização do trabalho que podem adoecer quem trabalha. Repare na palavra: organização. O foco não é a personalidade do funcionário, é como o trabalho está desenhado.

Os grupos que aparecem com mais frequência:

  • Demanda e ritmo: volume de trabalho acima do possível, prazos impossíveis, jornada extensa, pouca pausa.
  • Autonomia e controle: nenhuma margem de decisão sobre o próprio trabalho, microgestão.
  • Relações no trabalho: assédio moral, assédio sexual, violência de terceiros, conflito não mediado.
  • Clareza de papel: funcionário que não sabe o que se espera dele, ordens contraditórias.
  • Reconhecimento e segurança: esforço sem contrapartida, insegurança sobre o emprego.
  • Conciliação: escala e jornada que impedem a vida fora do trabalho.

É um tema concreto para o Litoral Norte. Operação de temporada, com pico de demanda em dezembro e janeiro, jornada esticada e equipe temporária, concentra quase todos esses fatores em dois meses do ano.

Qual o prazo para adequar a empresa?

O prazo já passou. A obrigação está em vigor desde 26 de maio de 2026, depois do ajuste feito pela Portaria MTE 765/2025. Quem ainda não incluiu os riscos psicossociais no PGR está em situação irregular hoje, não no futuro.

O que ainda dá para fazer é o óbvio, na ordem certa:

  1. Verificar se a empresa é obrigada a ter PGR ou se está dispensada pela NR-1.
  2. Levantar os fatores psicossociais presentes na operação, por função e por setor.
  3. Avaliar cada fator e registrar no inventário de riscos.
  4. Definir medidas no plano de ação, com responsável e prazo.
  5. Acompanhar e revisar, como em qualquer outro risco.

Quem pode fazer a avaliação?

O gerenciamento de riscos é responsabilidade da empresa e deve ser conduzido por quem tem competência técnica para isso. Na prática, a avaliação psicossocial costuma envolver profissionais de saúde e segurança do trabalho, com apoio de psicologia quando o caso pede, e sempre com participação dos trabalhadores, que é um princípio da própria NR-1.

O que não funciona, e aparece muito por aí: baixar um questionário genérico da internet, aplicar sem contexto e arquivar o resultado. Isso não é gerenciamento de risco, é papel. O que a norma pede é identificação, avaliação, medida de controle e acompanhamento.

Um limite importante: a avaliação é da organização do trabalho, não do indivíduo. Ela não é um diagnóstico psiquiátrico e não deve coletar dado de saúde mental de funcionário identificado sem base legal clara. Isso é exigência da Lei 13.709/2018, a LGPD, que trata dado de saúde como dado sensível.

Como isso entra no PGR, na prática

FatorExemplo na operaçãoTipo de medida esperada
Sobrecarga e ritmoEquipe fixa atendendo o pico da temporada sem reforçoDimensionar equipe sazonal, redistribuir tarefa, revisar meta
JornadaHora extra habitual e folga não concedidaControle de jornada, escala revista, banco de horas organizado
Assédio e violênciaFalta de canal para relatar e de apuraçãoCanal de denúncia, apuração formal, capacitação, ação da CIPA
Clareza de papelFunção sem descrição e ordens contraditóriasDescrição de função, fluxo de comando definido
Atendimento ao públicoContato com cliente agressivo, sem respaldoProtocolo de atendimento, apoio da liderança, registro de ocorrência

O que a Lei 14.457/2022 já exigia

Antes mesmo da mudança na NR-1, a Lei 14.457/2022 incluiu entre as atribuições da CIPA as ações de prevenção e de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho, com canal de denúncia, procedimento de apuração e capacitação periódica.

Ou seja: empresa que organizou a CIPA conforme essa lei já tem parte do caminho andado. O que a NR-1 acrescenta é a sistemática: o risco psicossocial passa a ser tratado como qualquer outro risco, dentro do mesmo inventário e do mesmo plano de ação.

Como a CEOCON resolve

A CEOMEDS faz o mapeamento dos fatores psicossociais por função e integra o resultado ao PGR da empresa, com plano de ação, responsável e prazo, e com apoio de psicologia quando o caso exige. O trabalho é feito junto com quem cuida da folha e da jornada, porque boa parte das medidas é de gestão, não de saúde. Conheça a CEOMEDS e os treinamentos de NR.

Perguntas frequentes

Minha empresa é pequena. Preciso avaliar risco psicossocial?

Se a empresa é obrigada a ter PGR, sim: o risco psicossocial entra no mesmo inventário. Quem está dispensado do PGR pelos itens 1.8.4 e 1.8.6 da NR-1, como o MEI e parte das micro e pequenas de grau de risco 1 e 2, segue dispensado. Mas atenção: a dispensa do PGR precisa estar documentada no levantamento preliminar.

Preciso aplicar questionário em todo mundo?

Não necessariamente. A norma pede identificação e avaliação dos fatores, e o método pode variar conforme o porte e a operação: entrevista, observação do trabalho, análise de indicadores como absenteísmo e rotatividade, além de instrumentos estruturados. O que não vale é aplicar um formulário genérico e arquivar sem gerar medida de controle.

O que acontece se eu não fizer?

A empresa fica com o PGR incompleto, e PGR incompleto é irregularidade na fiscalização do trabalho, sujeita a autuação. Há também o efeito indireto, que costuma doer mais: em ação trabalhista por adoecimento ou assédio, a ausência de gerenciamento do risco pesa contra a empresa como prova de que ela não adotou medida preventiva.

Isso obriga a empresa a oferecer terapia?

Não. A norma trata de gerenciamento de risco na organização do trabalho, não de assistência à saúde mental individual. Benefícios como apoio psicológico podem fazer parte da política da empresa, mas não substituem a medida de controle: se a causa é sobrecarga ou jornada, o que a norma espera é a correção da causa.

Fale com a CEOCON

Quer saber se o seu PGR já contempla os riscos psicossociais? O diagnóstico de conformidade é gratuito e aponta cada pendência com o risco correspondente. Chame no WhatsApp (47) 3170-0171 ou preencha o formulário de contato.

Equipe de Comunicação CEOCON

Redação CEOCON

Conteúdo produzido pelo time de especialistas da Clínica Empresarial: contadores, consultores e analistas que atendem mais de mil empresas no Litoral Norte de SC.

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