Toda empresa de Penha com pelo menos um funcionário precisa de PCMSO e, na maioria dos casos, de PGR. Junto com eles vêm o ASO de cada exame, o LTCAT quando há agente nocivo e três eventos de SST no eSocial. Quem não entrega fica exposto a autuação, a ação trabalhista e a trava na certidão negativa.
O essencial em 30 segundos
- PGR: exigido pela NR-1, item 1.5, com inventário de riscos e plano de ação.
- PCMSO: exigido pela NR-7 para toda empresa com empregado, coordenado por médico do trabalho.
- LTCAT: base do INSS para aposentadoria especial, previsto no artigo 58 da Lei 8.213/1991.
- S-2210 (acidente): até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
- S-2220 (resultado do ASO) e S-2240 (condições ambientais): até o dia 15 do mês seguinte.
- Desde 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais entraram no gerenciamento de riscos da NR-1.
Toda empresa precisa de PGR e PCMSO?
O PCMSO vale para toda empresa com empregado, sem exceção de porte. Já no PGR existe dispensa, e é aqui que muita empresa de Penha se perde.
Pela NR-1, está dispensado do PGR:
- o MEI, conforme o item 1.8.6;
- a microempresa e a empresa de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificar exposição a agente físico, químico ou biológico, conforme o item 1.8.4.
Repare na pegadinha: a dispensa não é automática por ser pequena. Ela depende do levantamento preliminar, que é um documento. Empresa dispensada precisa ter o papel que comprova a dispensa. Sem ele, na prática ela está sem PGR e sem a justificativa.
O grau de risco, de 1 a 4, sai do CNAE da empresa pelo quadro da NR-4. É ele que define se a dispensa sequer pode ser discutida.
Quais documentos a sua empresa precisa ter
| Documento | Quem é obrigado | Base legal | Renovação |
|---|---|---|---|
| PGR | Empresa com empregado, salvo as dispensas da NR-1 | NR-1, item 1.5 | Inventário revisto a cada 2 anos, ou 3 anos com sistema de gestão certificado |
| PCMSO | Toda empresa com empregado | NR-7 | Relatório analítico anual |
| ASO | Admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional | NR-7 | Admissional antes do início; periódico conforme o PCMSO |
| LTCAT | Empresa com empregado exposto a agente nocivo | Lei 8.213/1991, art. 58 | Sempre que o ambiente, o processo ou a função mudarem |
| Laudos de insalubridade e periculosidade | Atividade enquadrada nos anexos | CLT, art. 195; NR-15 e NR-16 | Quando o agente ou o EPI mudarem |
| Treinamentos de NR | Funcionário exposto ao risco da norma | NR-1, item 1.7, e cada NR | Reciclagem bienal na NR-35 e na NR-10, anual na NR-33 |
O que acontece se não enviar os eventos de SST ao eSocial?
A responsabilidade do envio é da empresa, não do médico nem do técnico de segurança. São três eventos, cada um com prazo próprio:
- S-2210, Comunicação de Acidente de Trabalho: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, imediatamente.
- S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador: o resultado de cada ASO, até o dia 15 do mês seguinte.
- S-2240, Condições Ambientais do Trabalho: a exposição de cada função, até o dia 15 do mês seguinte ao início ou à alteração.
A consequência não é só a multa prevista na legislação trabalhista. O S-2240 é o que alimenta o PPP do funcionário e o cálculo do adicional do RAT. Empresa que não envia fica com a informação errada na base do INSS e descobre o problema anos depois, quando um ex-funcionário pede aposentadoria especial e a Justiça pede o laudo que nunca existiu.
Some a isso um efeito prático imediato: pendência no eSocial trava a emissão da certidão negativa, e certidão negativa é o que a sua empresa precisa para participar de licitação, tomar crédito e fechar contrato com empresa grande.
Quanto custa manter a SST em dia?
Não existe tabela única, e um preço fechado por telefone costuma significar escopo incompleto. O valor depende de:
- número de funcionários e de funções diferentes;
- grau de risco do CNAE, de 1 a 4, pela NR-4;
- quantos documentos entram (só PGR e PCMSO, ou também LTCAT, laudos e treinamentos);
- medições necessárias, como ruído, calor e agentes químicos;
- exames complementares que cada função exige;
- número de unidades e se há canteiro de obra ou operação em outra cidade.
A conta que interessa é outra: manter a SST em dia custa muito menos do que um acidente sem CAT, um passivo de insalubridade reconhecido em juízo ou uma aposentadoria especial concedida contra a empresa por falta de LTCAT.
Como a CEOCON resolve
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Perguntas frequentes
Minha empresa tem 3 funcionários. Preciso de PGR?
Depende do grau de risco e do que o levantamento preliminar encontrar. Microempresa de grau de risco 1 ou 2 que não identificar exposição a agente físico, químico ou biológico pode ficar dispensada do PGR, conforme o item 1.8.4 da NR-1. Mas a dispensa precisa estar documentada, e o PCMSO continua obrigatório em qualquer caso, com um funcionário que seja.
Quem é responsável por enviar os eventos de SST ao eSocial?
A empresa. O médico do trabalho e o engenheiro de segurança produzem os documentos, mas quem responde pela transmissão e pelo prazo é o empregador. Na prática funciona melhor quando a clínica de SST e o departamento pessoal trabalham integrados, porque o S-2220 nasce do ASO e o S-2240 nasce do LTCAT, dois documentos que ficam fora do escritório de contabilidade.
O PGR vale por quanto tempo?
O inventário de riscos é revisto a cada dois anos, ou a cada três anos quando a empresa tem sistema de gestão de SST certificado. Além disso, a revisão é obrigatória sempre que houver mudança de processo, de maquinário ou de layout, e após acidente ou doença ocupacional. Na prática, empresa que cresce costuma precisar revisar antes do prazo.
O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais?
Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos precisa identificar, avaliar e controlar também os riscos psicossociais do trabalho, como sobrecarga, jornada, assédio e violência, dentro do inventário e do plano de ação do PGR. A exigência veio da Portaria MTE 1.419/2024, com o prazo ajustado pela Portaria MTE 765/2025.
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Equipe de Comunicação CEOCON