CEOCON 20 anos Site principal
Portal do grupo CEOCON
Entrar
Balcão de check-in de pousada à beira-mar ao pôr do sol, com prancheta e calculadora sobre o tampo
CONTA Hoteleira Hotelaria & Turismo · 23 Out 2026 · 7 min de leitura

Contabilidade para hotel e pousada no Litoral Norte de SC: o que muda na alta temporada

ISS sobre a diária, ICMS no restaurante do hotel, as três formas legais de contratar reforço na temporada e o cadastro obrigatório dos meios de hospedagem.

Hospedagem é serviço e paga ISS, não ICMS: está no item 9.01 da lista da Lei Complementar 116/2003. No Simples Nacional, meios de hospedagem costumam ser tributados pelo Anexo III. O que mais muda na alta temporada é a folha, com três formas legais de contratar reforço, cada uma com regra própria.

O essencial em 30 segundos

  • Hospedagem é serviço do item 9.01 da lista da Lei Complementar 116/2003: paga ISS.
  • A alíquota do ISS é municipal e fica entre 2% e 5% (LC 116/2003, artigos 8º e 8º-A).
  • Alimentação vendida no hotel é outra coisa: fornecimento de alimentação, sujeito ao ICMS.
  • Trabalho temporário: Lei 6.019/1974, com prazo e requisitos próprios.
  • Trabalho intermitente: artigo 452-A da CLT, com convocação e prazo de resposta definidos.
  • Cadastur: cadastro obrigatório para meios de hospedagem, pela Lei 11.771/2008.

Hotel e pousada pagam ISS ou ICMS?

A diária é serviço e paga ISS ao município onde está o estabelecimento. A base está no item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata de hospedagem em hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões e congêneres.

O detalhe que gera autuação: o próprio item 9.01 ressalva que o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS. Mas a alimentação vendida à parte, no restaurante do hotel ou no frigobar, é fornecimento de alimentação e entra na lógica do ICMS.

Na prática, um hotel com restaurante convive com dois tributos diferentes sobre receitas diferentes. Quem joga tudo numa conta só erra para mais ou para menos, e os dois lados custam caro.

ReceitaTributoObservação
Diária de hospedagemISSItem 9.01 da LC 116/2003, alíquota do município
Alimentação incluída na diáriaISSSegue a diária, conforme ressalva do próprio item 9.01
Restaurante e frigobar vendidos à parteICMSFornecimento de alimentação, operação de mercadoria
Aluguel de espaço para eventoISSDepende do serviço contratado e da descrição em contrato
Lavanderia e serviços avulsosISSItens próprios na lista da LC 116/2003

Como funciona o Simples Nacional para hotelaria?

Meios de hospedagem costumam ser tributados pelo Anexo III do Simples Nacional, que é o anexo de serviços com alíquota inicial mais favorável. O teto do regime é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano.

Duas conferências que valem o ano inteiro:

  • Enquadramento do CNAE. Pousada, hotel, hostel e apart-hotel não são a mesma coisa para a classificação, e o CNAE errado leva a empresa para o anexo errado.
  • Segregação de receita. Hotel com restaurante tem receita de serviço e receita de mercadoria, com tratamento diferente dentro do próprio DAS. Misturar distorce a apuração.

Para quem está perto do teto, a conta do lucro presumido precisa ser feita antes de dezembro, porque a opção vale para o exercício inteiro.

Como contratar temporários na temporada sem risco trabalhista?

É aqui que o Litoral Norte mais se machuca. A operação triplica em dezembro e janeiro, a contratação é feita com pressa, e a conta chega dois anos depois.

FormaQuando cabeBase legalCuidado principal
Prazo determinadoServiço de natureza transitória ou acréscimo extraordinário de serviçoCLT, artigo 443Justificar a transitoriedade e respeitar o prazo máximo
Trabalho temporárioSubstituição de pessoal ou demanda complementarLei 6.019/1974Exige empresa de trabalho temporário registrada: não é contrato direto
IntermitenteDemanda descontínua, com convocaçõesCLT, artigo 452-AConvocação, prazo de resposta e pagamento ao fim de cada período
EfetivoDemanda que se mantém o ano todoCLTDimensionar pela média, não pelo pico

Dois erros se repetem toda temporada: contratar como autônomo quem trabalha com subordinação e horário, o que gera vínculo reconhecido em juízo; e usar o intermitente como se fosse diarista informal, sem registro das convocações. Os dois são baratos em dezembro e caros depois.

SST também muda na temporada

Funcionário novo precisa de exame admissional antes de começar, conforme a NR-7, e de treinamento quando a função exige. Camareira, manutenção e cozinha têm riscos próprios. O PGR deve considerar o pico, não só a operação de baixa estação.

Cadastur: quem é obrigado

A Lei 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, estabelece o cadastro obrigatório de prestadores de serviços turísticos, e meios de hospedagem estão entre eles. Além de ser exigência legal, o Cadastur é condição prática para participar de programas públicos de turismo, obter certas linhas de financiamento e, em muitos casos, fechar contrato com operadoras.

Como a CEOCON resolve

A CONTA Hoteleira é a vertical da CEOCON para hotéis e pousadas do Litoral Norte: apuração correta do ISS sobre diária, segregação da receita de alimentação, planejamento da folha de temporada com a forma de contratação certa para cada função e acompanhamento dos indicadores de ocupação e diária média. Conheça a CONTA Hoteleira e a CEOMEDS, para a SST da equipe sazonal.

Perguntas frequentes

Pousada pequena precisa de CNPJ e Cadastur?

Para operar como meio de hospedagem, sim: a atividade exige CNPJ e o cadastro previsto na Lei 11.771/2008. Hospedagem feita por pessoa física, de forma eventual, em imóvel próprio, é outra situação e segue a regra de locação por temporada. A diferença está na habitualidade, na estrutura e nos serviços oferecidos junto com a acomodação.

Aluguel por temporada em plataforma precisa pagar ISS?

Depende da natureza da operação. Locação pura de imóvel por temporada não é serviço de hospedagem e segue a regra da locação, com tributação na pessoa física ou jurídica conforme o caso. Quando há serviços associados, como limpeza periódica, recepção e café, a operação se aproxima de hospedagem e entra na lista da LC 116/2003.

Como calcular o custo real de um funcionário de temporada?

Some ao salário os encargos do regime da empresa, o custo proporcional de férias e 13º, o custo do exame admissional e demissional, o uniforme, o treinamento e a rescisão. Em contrato curto, os proporcionais pesam muito mais no total do que parece no salário contratado. É esse número que deve entrar na precificação da diária, não o salário isolado.

Posso usar o mesmo CNPJ para pousada e restaurante?

Pode, desde que os CNAEs estejam no contrato social e a receita seja segregada corretamente na apuração: hospedagem é serviço com ISS, alimentação vendida à parte é mercadoria com ICMS. O erro comum é manter um CNAE só e apurar tudo junto, o que distorce o imposto e complica qualquer defesa em fiscalização.

Fale com a CEOCON

Vai contratar para a próxima temporada ou quer conferir a apuração do ISS da sua diária? Chame no WhatsApp (47) 3170-0171 ou preencha o formulário de contato.

Equipe de Comunicação CEOCON

Redação CEOCON

Conteúdo produzido pelo time de especialistas da Clínica Empresarial: contadores, consultores e analistas que atendem mais de mil empresas no Litoral Norte de SC.

Gostou? Compartilhe Enviar no WhatsApp
Grupo CEOCON

Quer entender o impacto disso no seu CNPJ?

O time da CEOCON organiza, protege e expande a sua empresa. Fale com a gente e receba um diagnóstico do seu momento.

Continue lendo

Leia também

Ver todas as publicações →
Gastronomia & Food Service22 Out 2026

Contabilidade para restaurante em Penha e Piçarras: impostos, sazonalidade e caixa na temporada

Ler artigo →
Tecnologia & Inovação21 Out 2026

Como a inteligência artificial muda a contabilidade das empresas do Litoral Norte de SC

Ler artigo →
Saúde & Segurança21 Out 2026

NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e como adequar a sua empresa no Litoral Norte de SC

Ler artigo →