Hospedagem é serviço e paga ISS, não ICMS: está no item 9.01 da lista da Lei Complementar 116/2003. No Simples Nacional, meios de hospedagem costumam ser tributados pelo Anexo III. O que mais muda na alta temporada é a folha, com três formas legais de contratar reforço, cada uma com regra própria.
O essencial em 30 segundos
- Hospedagem é serviço do item 9.01 da lista da Lei Complementar 116/2003: paga ISS.
- A alíquota do ISS é municipal e fica entre 2% e 5% (LC 116/2003, artigos 8º e 8º-A).
- Alimentação vendida no hotel é outra coisa: fornecimento de alimentação, sujeito ao ICMS.
- Trabalho temporário: Lei 6.019/1974, com prazo e requisitos próprios.
- Trabalho intermitente: artigo 452-A da CLT, com convocação e prazo de resposta definidos.
- Cadastur: cadastro obrigatório para meios de hospedagem, pela Lei 11.771/2008.
Hotel e pousada pagam ISS ou ICMS?
A diária é serviço e paga ISS ao município onde está o estabelecimento. A base está no item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata de hospedagem em hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões e congêneres.
O detalhe que gera autuação: o próprio item 9.01 ressalva que o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS. Mas a alimentação vendida à parte, no restaurante do hotel ou no frigobar, é fornecimento de alimentação e entra na lógica do ICMS.
Na prática, um hotel com restaurante convive com dois tributos diferentes sobre receitas diferentes. Quem joga tudo numa conta só erra para mais ou para menos, e os dois lados custam caro.
| Receita | Tributo | Observação |
|---|---|---|
| Diária de hospedagem | ISS | Item 9.01 da LC 116/2003, alíquota do município |
| Alimentação incluída na diária | ISS | Segue a diária, conforme ressalva do próprio item 9.01 |
| Restaurante e frigobar vendidos à parte | ICMS | Fornecimento de alimentação, operação de mercadoria |
| Aluguel de espaço para evento | ISS | Depende do serviço contratado e da descrição em contrato |
| Lavanderia e serviços avulsos | ISS | Itens próprios na lista da LC 116/2003 |
Como funciona o Simples Nacional para hotelaria?
Meios de hospedagem costumam ser tributados pelo Anexo III do Simples Nacional, que é o anexo de serviços com alíquota inicial mais favorável. O teto do regime é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano.
Duas conferências que valem o ano inteiro:
- Enquadramento do CNAE. Pousada, hotel, hostel e apart-hotel não são a mesma coisa para a classificação, e o CNAE errado leva a empresa para o anexo errado.
- Segregação de receita. Hotel com restaurante tem receita de serviço e receita de mercadoria, com tratamento diferente dentro do próprio DAS. Misturar distorce a apuração.
Para quem está perto do teto, a conta do lucro presumido precisa ser feita antes de dezembro, porque a opção vale para o exercício inteiro.
Como contratar temporários na temporada sem risco trabalhista?
É aqui que o Litoral Norte mais se machuca. A operação triplica em dezembro e janeiro, a contratação é feita com pressa, e a conta chega dois anos depois.
| Forma | Quando cabe | Base legal | Cuidado principal |
|---|---|---|---|
| Prazo determinado | Serviço de natureza transitória ou acréscimo extraordinário de serviço | CLT, artigo 443 | Justificar a transitoriedade e respeitar o prazo máximo |
| Trabalho temporário | Substituição de pessoal ou demanda complementar | Lei 6.019/1974 | Exige empresa de trabalho temporário registrada: não é contrato direto |
| Intermitente | Demanda descontínua, com convocações | CLT, artigo 452-A | Convocação, prazo de resposta e pagamento ao fim de cada período |
| Efetivo | Demanda que se mantém o ano todo | CLT | Dimensionar pela média, não pelo pico |
Dois erros se repetem toda temporada: contratar como autônomo quem trabalha com subordinação e horário, o que gera vínculo reconhecido em juízo; e usar o intermitente como se fosse diarista informal, sem registro das convocações. Os dois são baratos em dezembro e caros depois.
SST também muda na temporada
Funcionário novo precisa de exame admissional antes de começar, conforme a NR-7, e de treinamento quando a função exige. Camareira, manutenção e cozinha têm riscos próprios. O PGR deve considerar o pico, não só a operação de baixa estação.
Cadastur: quem é obrigado
A Lei 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, estabelece o cadastro obrigatório de prestadores de serviços turísticos, e meios de hospedagem estão entre eles. Além de ser exigência legal, o Cadastur é condição prática para participar de programas públicos de turismo, obter certas linhas de financiamento e, em muitos casos, fechar contrato com operadoras.
Como a CEOCON resolve
A CONTA Hoteleira é a vertical da CEOCON para hotéis e pousadas do Litoral Norte: apuração correta do ISS sobre diária, segregação da receita de alimentação, planejamento da folha de temporada com a forma de contratação certa para cada função e acompanhamento dos indicadores de ocupação e diária média. Conheça a CONTA Hoteleira e a CEOMEDS, para a SST da equipe sazonal.
Perguntas frequentes
Pousada pequena precisa de CNPJ e Cadastur?
Para operar como meio de hospedagem, sim: a atividade exige CNPJ e o cadastro previsto na Lei 11.771/2008. Hospedagem feita por pessoa física, de forma eventual, em imóvel próprio, é outra situação e segue a regra de locação por temporada. A diferença está na habitualidade, na estrutura e nos serviços oferecidos junto com a acomodação.
Aluguel por temporada em plataforma precisa pagar ISS?
Depende da natureza da operação. Locação pura de imóvel por temporada não é serviço de hospedagem e segue a regra da locação, com tributação na pessoa física ou jurídica conforme o caso. Quando há serviços associados, como limpeza periódica, recepção e café, a operação se aproxima de hospedagem e entra na lista da LC 116/2003.
Como calcular o custo real de um funcionário de temporada?
Some ao salário os encargos do regime da empresa, o custo proporcional de férias e 13º, o custo do exame admissional e demissional, o uniforme, o treinamento e a rescisão. Em contrato curto, os proporcionais pesam muito mais no total do que parece no salário contratado. É esse número que deve entrar na precificação da diária, não o salário isolado.
Posso usar o mesmo CNPJ para pousada e restaurante?
Pode, desde que os CNAEs estejam no contrato social e a receita seja segregada corretamente na apuração: hospedagem é serviço com ISS, alimentação vendida à parte é mercadoria com ICMS. O erro comum é manter um CNAE só e apurar tudo junto, o que distorce o imposto e complica qualquer defesa em fiscalização.
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Equipe de Comunicação CEOCON